Quinta, 28 de março de 2024
82 99669-5352
Política

20/05/2022 às 17h26

Acta

MACEIO / AL

Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir funcionária a votar em Bolsonaro
Decisão afirma que o dono da empresa, Luciano Hang, induziu os empregados por meio de vídeo publicado em 2018
Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir funcionária a votar em Bolsonaro
Empresário Luciano Hang é dono da Havan. FOTO: Daniel Marenco / Agência O Globo

A empresa Havan foi condenada nesta terça-feira a pagar uma indenização de R$ 30 mil por assédio moral contra uma funcionária. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região afirma que o dono da empresa, Luciano Hang, induziu os empregados da rede a votarem em Jair Bolsonaro em vídeo publicado no ano de 2018.


"Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão", escreveu a juíza Ivani Contini Bramante.


Ainda de acordo com a sentença, a auxiliar de vendas que processou a empresa relatou ter sofrido perseguição por parte de um superior, que fazia comentários e provocações e chegou a agredi-la com arranhões. A mulher disse ainda ter sido demitida após fazer um boletim de ocorrência.


A identidade do responsável pela perseguição não foi divulgada.


"O modo de agir da empresa, conforme descrito pelas testemunhas e pela mídia juntada, implica em prática de ato ilícito pela ré, que atingiu a honra da reclamante; a ofensa causou dano moral que deve ser objeto de reparação", concluiu a juíza.


A defesa da empresa alegou, no processo, que as lives realizadas por Luciano Hang "ocorriam de maneira aleatória e não havia obrigatoriedade em assisti-las ou em votar em seu candidato à Presidência". Os advogados da Havan também sustentaram que a acusadora não conseguiu comprovar as perseguições e que não havia provas de dano moral indenizável. Os argumentos não foram acatados pelo judiciário.

FONTE: O Globo

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados