Sexta, 29 de março de 2024
82 99669-5352
Interior

24/05/2022 às 16h04 - atualizada em 24/05/2022 às 19h19

/

Justiça de Alagoas nega liberdade a pais de bebê violentado e morto em Marechal Deodoro
Pedido de liberdade de Geovano Luís dos Santos e Ana Valeska da Silva Costa, pais do bebê de 11 meses violentado e morto no último sábado (21), foi negado nesta segunda (23)
Justiça de Alagoas nega liberdade a pais de bebê violentado e morto em Marechal Deodoro
A polícia foi chamada após profissionais da UPA de Marechal Deodoro constatarem sinais de violência sexual na criança, que já chegou morta no local. FOTO: Reprodução/TV Gazeta

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, nesta segunda-feira (23), o pedido de liberdade de Geovano Luís dos Santos e Ana Valeska da Silva Costa, pais do bebê de 11 meses que foi violentado e morto em Marechal Deodoro no último sábado (21).


A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador João Luiz Lessa.


A polícia foi chamada após profissionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Marechal Deodoro constatarem sinais de violência sexual na criança, que já chegou morta no local.


O casal foi preso e autuado no último domingo (22), acusado de por estupro de vulnerável com resultado morte.


Questionada pelos militares, a mãe disse que sabia que o filho era abusado pelo marido e que era ameaçada para não contar sobre o crime. 


A mulher relatou que o homem estuprou o filho diversas vezes. Ela disse que o marido batia nela e se trancava no quarto para cometer o crime, e que, depois dos abusos, limpava o sangue do bebê e trocava as fraldas dele.


 “Após análise perfunctória da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Nesse aspecto, noto que o Juízo a quo embasou sua decisão na necessidade da segregação dos pacientes, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos concretos que justificam a adoção da medida”, disse o desembargador João Luiz.


A defesa arcumentou que não havia indícios de que os dois poderiam fugir da aplicação da lei penal ou atrapalhar a instrução criminal, além de serem réus primários.


A defesa dos acusados alegou, ainda, que medidas cautelares alternativas ao cárcere seriam suficientes para o casal e que a decisão não teria sido baseada em dados concretos que justificassem a real necessidade da prisão.

FONTE: Com informações do g1 AL

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados