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17/08/2022 às 09h56 - atualizada em 17/08/2022 às 16h12

Acta

MACEIO / AL

A 46 dias do 1º turno, PF já abriu 23 mil inquéritos por crimes eleitorais
Nas eleições municipais de 2020, foram registrados 85 mil casos. O ano de 2018 foi atípico, com 8 mil investigações abertas
A 46 dias do 1º turno, PF já abriu 23 mil inquéritos por crimes eleitorais
O ano de 2018 foi atípico, com 8 mil investigações abertas. Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. Esse quantitativo representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.


Os números, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela plataforma Fiquem Sabendo, agência especializada no acesso a dados públicos, fazem parte da série histórica, apurada entre os anos de 2000 e 2022.


O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007, houve 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.


Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.


Compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública, e propagação de informações caluniosas sobre candidatos constituem alguns dos delitos mais comuns.


A reportagem do Metrópoles questionou a Polícia Federal sobre os índices abaixo da média em 2018, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.


Onde denunciar


A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Por meio dessa ferramenta, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas a publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.


Além da propaganda, é possível denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.


Em casos de notícias falsas, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.

FONTE: Metrópoles

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