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Política

10/04/2024 às 08h24 - atualizada em 10/04/2024 às 14h51

Acta

MACEIO / AL

Aprovado projeto de lei que veda escolas exigirem que alunos e funcionários participem de festejos religiosos ou de outras culturas diversas das suas
Na justificativa, o parlamentar afirma que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece
Aprovado projeto de lei que veda escolas exigirem que alunos e funcionários participem de festejos religiosos ou de outras culturas diversas das suas
O PL de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil) também veda a concessão de notas avaliativas com base na participação dos alunos nesses eventos. Foto: Assessoria

Foi aprovado, em primeira votação, na sessão desta terça-feira (09), na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o projeto de lei que proíbe que escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, exijam que alunos e profissionais da educação participem de festejos religiosos ou de culturas diversas das suas.


O PL de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil) também veda a concessão de notas avaliativas com base na participação dos alunos nesses eventos.


Na justificativa, o parlamentar afirma que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece.


“Alguns professores, alunos e funcionários podem ter medo de não participarem desses eventos e receberem alguma retaliação. As escolas terminam usando esses eventos, condicionando a participação como nota avaliativa. Por isso, nosso intuito é dar a liberdade de crença dos alunos que não desejem participar, nem tampouco que sua aprovação dependa da participação nos festejos religiosos”, concluiu.


O projeto prevê ainda que profissionais ou alunos que optarem em não participar de eventos alusivos a outras religiões ou de diferentes culturas não sejam prejudicados com faltas ou punições, como, por exemplo, rescisão contratual para professores e funcionários da rede privada de ensino ou infração disciplinar passível da perda de cargo a servidor público efetivo ou em estágio probatório.


O projeto segue para a 2ª discussão.

FONTE: Assessoria

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