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Saúde

14/04/2021 às 08h10 - atualizada em 14/04/2021 às 08h22

Derek Gustavo

Maceió / AL

Alagoas: novo decreto mantém medidas de distanciamento e amplia horário de bares e restaurantes
Agora, bares e restaurantes podem funcionar até as 20h, com 50% da capacidade. Após esse horário, apenas pegue e leve e delivery.
Alagoas: novo decreto mantém medidas de distanciamento e amplia horário de bares e restaurantes
Restaurantes agora podem receber clientes presencialmente até as 20h. Após isso, apenas delivery e pegue e leve. FOTO: reprodução

Foi publicado na terça-feira (13), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), o novo decreto de distanciamento social controlado em Alagoas, com validade até as 23h59 de 27 de abril. O novo texto mantém o estado na fase vermelha e praticamente todas as medidas que já estão em vigor. A única mudança é o horário de funcionamento presencial de bares e restaurantes, que foi ampliado até as 20h, de segunda a sexta.


O governador Renan Filho anunciaria a nova medida em entrevista coletiva na terça, mas ela foi remarcada para esta quarta (14).


Confira abaixo as medidas em vigor no novo decreto. A alteração de horário de bares e restaurantes está marcada em negrito:


O QUE PODE FUNCIONAR


- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviço de call center;
- Estabelecimentos  médicos  e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Distribuidores de energia elétrica;
- Serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- Clínicas  veterinárias e lojas  de  produtos  para  animais,  lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
- Indústrias,  bem  como  os  respectivos  fornecedores  e distribuidores;  
- Lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- Oficinas  mecânicas,  lojas  de  autopeças,  e estabelecimentos de  higienização  veicular,  com  hora  marcada  e  sem  aglomeração  de  pessoas;
- Papelarias, bancas de revistas e livrarias;
- Estabelecimento  de  profissionais  liberais  (arquitetos, advogados,    contadores,    corretores    de    imóveis,    economistas,    administradores,  corretores  de  seguros,  publicitários,  entre  outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
- Concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;


PODE FUNCIONAR, MAS COM RESTRIÇÕES


- Lojas  de  tecidos  e  aviamentos,  facilitando  a  fabricação  de  máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
Padarias,  lojas  de  conveniência,  mercados,  supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Restaurantes,  lanchonetes  e  estabelecimentos  congêneres  poderão funcionar com atendimento presencial das 5h às 20h, com 50% da capacidade. Após as 20h, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na  modalidade “Pegue  e  Leve”,  sendo  expressamente  proibido  o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Qualquer  loja  e  outros  estabelecimentos  comerciais,  sem  aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por  meio  da  Portaria  Conjunta  GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU  Nº 005/2021,  vedado  o  seu  funcionamento  aos  sábados  e  domingos,  seguindo o horário disposto no art. 4º deste Decreto;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
- Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;
- Academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
- Salões  de  beleza  e  barbearias,  com  50%  (cinquenta  por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; e
- Transporte intermunicipal e turístico com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.


 CENTRO, LOJAS DE RUA E SHOPPINGS


- Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira;
- Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira;
- Shopping  centers  funcionarão  das  11h  as  20h,  vedado  o funcionamento no sábado, domingo e terça-feira.


PRAIAS E CALÇADÕES


Está proibida a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.


RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO


Fica proibida a circulação de pessoas nas ruas entre 21h e 5h, para evitar aglomerações. Nesse período, devem ser evitadas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais.
A exceção é para as pessoas que estiverem voltando para casa ou indo para o trabalho, ou para serviços essenciais.

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