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Política

10/05/2021 às 16h53 - atualizada em 11/05/2021 às 07h08

Felipe Farias

Maceió / AL

Justiça de AL concede liminar proibindo motoristas de ônibus de acumular função de cobrador
Acumulação tinha virado lei municipal, partido de vice entrou com ação na Justiça
Justiça de AL concede liminar proibindo motoristas de ônibus de acumular função de cobrador
Cobrador de ônibus: decisão usou como argumento que não cabem a vereadores legislar sobre tema.

A Justiça concedeu liminar tornando sem efeito a lei promulgada pela Câmara que permite a motoristas assumir a função de cobradores. Com isso, a medida não pode ser aplicada e os motoristas não poderão acumular as duas funções.


Assim como, nos coletivos em que houver cobrança convencional das passagens, os cobradores continuarão trabalhando.


A decisão da Justiça de Alagoas foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela direção do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e anunciada pelo vice-prefeito de Maceió, Ronaldo Lessa.


O dirigente estadual da legenda, que está licenciado para exercer o mandato de vice, informou a mudança em gravação do programa “Com a Palavra”, do ACTA, que será exibido nesta terça, às 22h.


“Nós consideramos vitória porque o nosso papel é defender a sociedade, os trabalhadores”, disse Lessa.


“Eticamente é o seu compromisso. Alguém que entrar no PDT e não tiver esse compromisso, saia do PDT. E quando o PDT, quando viu aquele projeto da Câmara, fazendo com que o motorista pudesse ocupar a função de cobrador...”, disse, acrescentando que a avaliação da legenda foi de que seria prejudicial – e recorreu à Justiça.


O projeto autorizando motoristas a acumular a função de cobradores foi proposta na Câmara Municipal.


Aprovada, seguiu para o prefeito JHC (PSB), que a vetou.


Mas, o veto foi derrubado e, quando isso acontece, uma proposta torna-se lei, sem precisar de nova apreciação do prefeito.


Um dos argumentos usados para recorrer à Justiça contra a proposta aprovada na Câmara de Maceió, segundo Lessa, foi a atribuição de legislar sobre o tema – que, sob a visão do partido, os vereadores não têm.


“Primeiro, consideramos que não é função de vereador decidir sobre questões profissionais”, lembrou o vice-prefeito.


“Para isso tem Ministério do Trabalho. Tem outros órgãos que têm competência”, acrescentou.


“E, segundo o seguinte: em plena pandemia, você trabalhar no sentido de desempregar. Tem o aspecto social e o aspecto inconstitucional”, concluiu o vice-prefeito, acrescentando que a decisão de ingressar na Justiça contra a medida da Câmara foi apoiada por unanimidade pela direção do partido.

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