10/05/2021 às 16h53 - atualizada em 11/05/2021 às 07h08
Felipe Farias
Maceió / AL
A Justiça concedeu liminar tornando sem efeito a lei promulgada pela Câmara que permite a motoristas assumir a função de cobradores. Com isso, a medida não pode ser aplicada e os motoristas não poderão acumular as duas funções.
Assim como, nos coletivos em que houver cobrança convencional das passagens, os cobradores continuarão trabalhando.
A decisão da Justiça de Alagoas foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela direção do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e anunciada pelo vice-prefeito de Maceió, Ronaldo Lessa.
O dirigente estadual da legenda, que está licenciado para exercer o mandato de vice, informou a mudança em gravação do programa “Com a Palavra”, do ACTA, que será exibido nesta terça, às 22h.
“Nós consideramos vitória porque o nosso papel é defender a sociedade, os trabalhadores”, disse Lessa.
“Eticamente é o seu compromisso. Alguém que entrar no PDT e não tiver esse compromisso, saia do PDT. E quando o PDT, quando viu aquele projeto da Câmara, fazendo com que o motorista pudesse ocupar a função de cobrador...”, disse, acrescentando que a avaliação da legenda foi de que seria prejudicial – e recorreu à Justiça.
O projeto autorizando motoristas a acumular a função de cobradores foi proposta na Câmara Municipal.
Aprovada, seguiu para o prefeito JHC (PSB), que a vetou.
Mas, o veto foi derrubado e, quando isso acontece, uma proposta torna-se lei, sem precisar de nova apreciação do prefeito.
Um dos argumentos usados para recorrer à Justiça contra a proposta aprovada na Câmara de Maceió, segundo Lessa, foi a atribuição de legislar sobre o tema – que, sob a visão do partido, os vereadores não têm.
“Primeiro, consideramos que não é função de vereador decidir sobre questões profissionais”, lembrou o vice-prefeito.
“Para isso tem Ministério do Trabalho. Tem outros órgãos que têm competência”, acrescentou.
“E, segundo o seguinte: em plena pandemia, você trabalhar no sentido de desempregar. Tem o aspecto social e o aspecto inconstitucional”, concluiu o vice-prefeito, acrescentando que a decisão de ingressar na Justiça contra a medida da Câmara foi apoiada por unanimidade pela direção do partido.
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