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Brasil

16/06/2021 às 22h17

Felipe Farias

Maceió / AL

STF deve julgar se presidente será investigado por depósitos de Queiroz na conta de Michele
Decisão do ministro Marco Aurélio contraria parecer da Procuradoria-geral da República
STF deve julgar se presidente será investigado por depósitos de Queiroz na conta de Michele
Michele Bolsonaro e o presidente: R$ 89 mil em cheques de Queiroz na conta. (Foto: Alan Santos – PR)

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, determinou nesta quarta-feira (16) que Supremo decida se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve ser investigado por crime de peculato, informou no início da noite a coluna Radar, na página eletrônica de Veja.


De acordo com a coluna, assinada por Robson Bonin, a decisão do Supremo deve sair entre os dias 25 de junho e 2 de agosto.


O caso se refere aos cheques de Fabrício Queiroz, que totalizam R$ 89 mil, depositados na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.


A decisão de hoje contraria posição da Procuradoria Geral da República (PGR – o Ministério Público Federal), que, no início de maio, se manifestou, enviando parecer ao ministro, contrário à investigação.


Nesse parecer, encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o chefe da PGR, o procurador-geral da República Augusto Aras, defendeu o arquivamento da matéria – como também noticiado pela mesma coluna.


O pedido de investigação foi formulado pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt.


“A despeito dos depósitos terem sido feitos na conta da esposa do noticiado e em período anterior ao mandato presidencial em curso, os fatos relatados pela imprensa são graves e revelam a prática, pelo presidente da República, do crime”, argumentou o advogado, ao formular o pedido.


Mas, ao contestar a solicitação de Bretanha Schmidt, o chefe do Ministério Público Federal alegou que o caso se refere a Queiroz e ao filho de Bolsonaro, o hoje senador Flávio (Patriota–RJ), e que há investigação que já se encontra em curso.


“É notório que as supostas relações espúrias entre o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foram objeto de denúncia na primeira instância em desfavor de ambos”, alegou Augusto Aras.


“Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigação que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometimento de infrações penais pelo presidente da República”, diz outro trecho da argumentação de Augusto Aras.


Mas, segundo a coluna, “diante da rejeição do caso pelo PGR”, o advogado recorreu ao próprio decano (integrante mais antigo) para que o STF analisasse o mérito do caso.


E o ministro Marco Aurélio proferiu a decisão de hoje, determinando que o Supremo analise o caso, em vez de arquivá-lo.

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