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Política

14/09/2021 às 08h30 - atualizada em 14/09/2021 às 14h36

Acta

MACEIO / AL

Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia
Duas pessoas podem sofrer a sanção se não comparecerem para depor
Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia
Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal autorizou hoje (13) a condução coercitiva de Marconny Albernaz de Faria, suspeito de atuar como lobista da Precisa Medicamentos, caso não compareça ao depoimento marcado para quarta-feira (15) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. 


A decisão foi proferida pela juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal em Brasília, e atendeu ao pedido liminar feito pela CPI. O depoimento estava previsto para ocorrer no dia 2 de setembro, mas Marconny apresentou um atestado médico e não compareceu. 


Defiro o pedido de expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha acaso não compareça nem justifique a sua ausência ao ato de inquirição designado, fato que deverá ser imediatamente comunicado a este juízo para fins de expedição do mandado de condução coercitiva”, decidiu a magistrada.


Em outra decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, autorizou, no caso de não comparecimento, a condução coercitiva de Marcos Tolentino, empresário suspeito de ligações com o FIB Bank, fundo garantidor do contrato entre a Precisa e o ministério para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin, suspenso após denúncias de irregularidades.


O depoimento está marcado para amanhã (14), às 9h30. 


 

FONTE: Agência Brasil

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