15/04/2022 às 17h11 - atualizada em 15/04/2022 às 17h28
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou, nesta quinta-feira (14), uma ação civil pública visando a proibição de sons automotivos, popularmente conhecidos como 'paredões', no perímetro urbano do município de Porto Calvo. De acordo com a decisão, ficou vedada a disseminação de sons que extrapolem os decibéis permitidos por lei, em qualquer horário.
A juiza Lívia Maria Mattos Melo Lima também determinou que município tem 48 horas para adotar medidas necessárias para combater o som abusivo. Além disso, a Polícia Militar poderá ser acionada para intervenções e apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento.
Num primeiro momento, a magistrada decidiu que as medidas caberiam a sons abusivos após as 22h. Porém, ao se certificar de que o problema se agravara no município, decidiu proibir o uso de paredões em todo perímetro urbano, sem especificar horário.
De acordo com a determinação, a medida foi tomada "em respeito ao sossego alheio e de forma preventiva, para garantir a segurança da população de Porto Calvo".
A decisão acontece depois de o MPAL ter recebido denúncias sobre 'frequentes farras', inicialmente registradas na Praça do Varadouro. O órgão ministerial chegou a pedir também a proibição de consumo de bebida alcoólica no local.
Depois, outras denúncias também foram recebidas, desta vez sobre a Praça Apolinário Gusmão e a Rua Clodoaldo da Fonseca. Posteriormente, foram identificados outros pontos onde famílias inteiras se sentiam incomodadas com o som exagerado dos paredões.
“Constatamos o desrespeito às pessoas idosas, crianças, pessoas enfermas em consequência da irresponsabilidade de quem fere a lei com a utilização do som abusivo. Entendemos a necessidade de agir, de promover a pacificação social e recorremos à Justiça por meio da ação civil pública. A princípio, tínhamos situações pontuais, uma praça e uma rua como os locais apontados, mas depois verificamos que essa contravenção penal migrou para outras localidades, então pedimos que fosse determinada a proibição em todo o perímetro urbano. A magistrada concordou e decidiu que o município adotasse, em curto prazo, as providências”, relata o promotor de Justiça, Rodrigo Soares, que também solicitou que fosse proibido o consumo de bebida alcoólica o interior da Praça Apolinário Gusmão.
Procedimentos
Conforme o requerido na ação civil pública, foi determinado que o município de Porto Calvo será depositário dos equipamentos de som eventualmente apreendidos, ou seja, o responsável pela custódia dos mesmos, visto que a Polícia Militar não dispõe de espaço adequado.
Ficou decidido, também, que como fiel depositário dos equipamentos eventualmente apreendidos por força da decisão judicial proibitiva em sede liminar, poderá o Município-réu, na condição de fiel depositário, utilizar tais equipamentos de som em sua atividade-fim, notadamente em eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais, e que, ao final do processo, seja declarada a perda de tais equipamentos.
FONTE: Com informações do MPAL
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