28/09/2022 às 21h28
Acta
MACEIO / AL
A Justiça de Alagoas determinou que uma tutora de cães, que mora em um prédio da Ponta Verde, em Maceió, faça os animais pararem de latir para não incomodar vizinhos. O processo foi aberto por uma moradora, incomodada com o barulho dos cães. A dona dos animais pode recorrer da decisão.
A decisão é do dia 15 de agosto, mas repercutiu essa semana nas redes sociais. O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital, deu decisão favorável à reclamante.
"(...) adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos", disse o magistrado na sentença.
À tutora, foi dado o prazo de três dias para que sejam tomadas as providências quanto aos ruídos dos cães. O juiz aplicou multa diária no valor de R$ 200 em caso de descumprimento.
O prazo para contestação é de 15 dias a contar a partir do recebimento da notificação. O Tribunal de Justiça de Alagoas não informou se a ré já foi notificada ou se foi apresentado recurso no processo.
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