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Saúde

22/03/2023 às 21h58

Acta

MACEIO / AL

Abaixo-assinado pede veto a PL que quer obrigar mulheres a assistirem vídeos de aborto no SUS
Comissão do Conselho Regional de Psicologia emitiu também nota de repúdio contra Projeto, denunciando violência psicológica; outras entidades já haviam se pronunciado
Abaixo-assinado pede veto a PL que quer obrigar mulheres a assistirem vídeos de aborto no SUS
Página sobre o tema em perfil da rede social Instagram do portal Mídia Caeté, com os vereadores Leonardo Dias (PL) e Gaby Ronalsa (PV), autores do projeto. (Foto: reprodução/redes sociais)

Acadêmicos do curso de Letras da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiram um manifesto onde convidam pessoas a assinarem contra a promulgação do Projeto de Lei nº 425, aprovado pela Câmara de Maceió e que determina a obrigatoriedade das redes públicas à exibição de vídeos de abortamento para gestantes que se submeterão ao procedimento nas redes públicas municipais, em casos previstos em lei.


Por 22 votos dos 23 presentes – com exceção de uma abstenção da vereadora Teca Nelma (MDB) – o projeto foi aprovado no dia 9 de fevereiro, a partir de uma proposição do vereador Leonardo Dias (PL) e apoio da vereadora Gaby Ronalsa (PV).


Desde então, diversas organizações, movimentos de mulheres e entidades voltadas aos Direitos Humanos, vêm levantando denúncias contra o projeto, já identificado como “PL da Tortura”.


De acordo com o professor Doutor Pedro Gustavo Rieger, a ideia do manifesto que se reúne a essas iniciativas partiu de uma aula da disciplina Estudos do Discurso, ministrada pelo docente.


“O tema de uma de nossas aulas foi ‘Discurso deliberativo’, e os projetos de lei pertencem a um gênero essencialmente deliberativo. Coincidentemente, na mesma semana para a qual esta aula estava prevista, diferentes segmentos da mídia alagoana passaram a publicar recontextualizações do projeto de lei nº 425/2022 em decorrência de sua aprovação. Em vista deste cenário, pensei ser interessante levar a íntegra do projeto para análise dos participantes da disciplina, por se tratar de um tema de grande interesse público e relacionado à nossa realidade local.”


Ao buscar o tema para o debate, o professor deparou com uma outra dificuldade: ter acesso à íntegra do Projeto de Lei. “Não foi simples ter acesso ao documento, porque os canais midiáticos não o disponibilizaram, e nem mesmo a página da Câmara Municipal – o que, a nosso ver, é um erro na medida em que cerceia o debate público sobre o tema. No entanto, ao entrar em contato com a vereadora Teca Nelma, sua assessoria prontamente disponibilizou a íntegra do texto e pudemos analisá-lo e discuti-lo. A partir disso, alguns de nós, de forma coletiva e voluntária, decidimos produzir o manifesto”.


A partir do entendimento do manifesto como “um gênero de ação política”, a turma decidiu então colher as assinaturas de sociedade civil e acadêmica no sentido de se reunir também à amplificação do debate e, com as assinaturas, agir institucionalmente.


Rieger acrescenta que, a partir das análises destrinchadas ao longo do manifesto junto a outros documentos – como é o caso do parecer do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) –a expectativa é de que de o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), vete integralmente o documento, “uma vez que seu teor, e especialmente sua justificativa, é incompatível com princípios científicos éticos, com os direitos das mulheres, em especial os direitos sexuais e reprodutivos”, afirma.


Conselho Regional de Psicologia publica nota de repúdio assinada por Comissão de Direitos Humanos.


Quem também se pronunciou recentemente sobre o Projeto de Lei foi o Conselho Regional de Psicologia da 15 ª Região (CRP-AL), através da Comissão de Direitos Humanos. A nota de repúdio, publicada nas redes sociais do Conselho, considerou a medida como violência psicológica, “não havendo honesta preocupação com a saúde mental da mulher em um momento de extrema vulnerabilidade, promovendo a degradação, controle e constrangimento de suas ações, causando prejuízo à sua saúde psicológica.


A nota ainda alerta para o fato de que já existe regulamentação do Ministério da Saúde, através da Portaria 1.508, sobre as orientações necessárias para casos de aborto previsto em lei – em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto – não havendo necessidade de legislação municipal que verse sobre o tema.


Finalmente, a Comissão de Direitos Humanos do CRP também atenta para o conflito institucional, uma vez que a medida de âmbito municipal, se aprovada, iria contrariar normativas federais. “Vai de encontro à Política Nacional de Humanização do SUS (HumanizaSUS) e à Norma Técnica da Atenção Humanizada ao Abortamento (Ministério da Saúde) e fere os princípios fundamentais da bioética no abortamento ao desrespeitar a garantia da mulher em sua liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir, sem que haja interferência provida de juízo de valor, preconceito, estereótipos e discriminação e ao abrir espaço para que os aspectos morais e religiosos interfiram na decisão da mulher”.


Segue abaixo a nota completa:


A Comissão de Direitos Humanos do CRP-15 vem a público REPUDIAR o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Maceió que intenciona a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) a exibir vídeos com imagens dos procedimentos realizados na atuação de aborto às mulheres gestantes que optam pelo procedimento.


Consideramos que esta medida se caracteriza como VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA contra a mulher, visto que possui cunho ideológico sobre o tabu do aborto, não havendo honesta preocupação com a saúde mental da mulher em um momento de extrema vulnerabilidade, promovendo a degradação, controle e constrangimento de suas ações, causando prejuízo à sua saúde psicológica. No Brasil, o aborto é legalizado em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto, portanto, não há necessidade de legislação municipal que verse sobre o tema, dado que a Portaria nº 1.508 (2005) do Ministério da Saúde, em seu art. 6º, já orienta as mulheres quanto ao procedimento, desconfortos e riscos, fugindo de uma lógica de revitimização.


Além disso, destacamos o caráter inconstitucional do projeto, pois ainda que o SUS seja formado por um conjunto de ações em níveis municipal, estadual e federal, somente altera-se legislação referente às suas normativas no âmbito federal. Ressaltamos que esta medida, se aprovada, vai de encontro à Política Nacional de Humanização do SUS (HumanizaSUS) e à Norma Técnica da Atenção Humanizada ao Abortamento (Ministério da Saúde) e fere os princípios fundamentais da bioética no abortamento ao desrespeitar a garantia da mulher em sua liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir, sem que haja interferência provida de juízo de valor, preconceito, estereótipos e discriminação e ao abrir espaço para que os aspectos morais e religiosos interfiram na decisão da mulher.


Comissão de Direitos Humanos do CRP 15″


Parecer do CDDM reforça a inconstitucionalidade


Em parecer endereçado também ao Prefeito de Maceió, em 28 de fevereiro, o Centro de Defesa dos Direitos da Mulher detalhou diversos aspectos do Projeto que caracterizam vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.


Já na apresentação do parecer, a organização destaca como “o Projeto e Lei determina que as equipes exponham o desenvolvimento do feto semana a semana, além de hiper dimensionar os riscos do procedimento, uma disposição que impõe ao sistema público de saúde uma espécie de dever de levar às mulheres informações baseadas em aspectos morais, o que é absolutamente vedado pelas leis e diretrizes de políticas públicas de atenção à saúde das mulheres. A proposta legislativa não pode instituir instrumentos para dissuadir as mulheres de acessarem serviços de saúde”.


As autoras ainda alertam para a violação das diretrizes de atendimento humanizado, a ausência de evidências de saúde para embasar riscos mencionados no PL, a negligência e o agravamento do sofrimento mental com que as mulheres vítimas de violência sexual seriam submetidas com estes tipos de procedimentos; restringindo, ainda, as mulheres aos serviços de saúde garantidos por lei com base em aspectos morais.


(Na página do portal Mídia Caeté estão os links para todos os textos mencionados)

FONTE: Wanessa Oliveira/Mídia Caeté

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