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07/12/2023 às 08h32 - atualizada em 07/12/2023 às 19h54

Acta

MACEIO / AL

Equipe Centros de Saúde da FPI aplica onze autos de infração na prefeitura de Olivença-AL
Valor ultrapassa 175 mil reais. Unidade de Saúde Básica apresenta graves problemas
Equipe Centros de Saúde da FPI aplica onze autos de infração na prefeitura de Olivença-AL
Valor ultrapassa 175 mil reais. Unidade de Saúde Básica apresenta graves problemas. Foto: Reprodução

A prefeitura de Olivença recebeu onze autuações no valor total de R$173.150,00 da Fiscalização Preventiva Integrada. A Equipe Centros de Saúde da FPI realizou vistoria, no dia 30/11, na Unidade de Saúde Cônigo Luiz Cirilo Silva e na UBS Josefa Francisca de Menezes, ambas localizadas na zona urbana de Olivença, no sertão de Alagoas e identificou graves irregularidades, como o lançamento de efluentes de modo inadequado pela UBS. Os responsáveis pelas unidades de saúde vistoriadas não foram encontrados.


O Instituto do Meio Ambiente (IMA) registrou acondicionamento irregular de resíduos nas unidades, que por sua vez, também não possuem Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Foram apresentados os protocolos de regularização de licença de operação, porém, para o órgão, protocolo não é licença, portanto, foram autuados por estarem operando sem licença ambiental.


O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03), recém chegado para integrar a 12ª Etapa da FPI do São Francisco, identificou a inexistência do certificado de Projeto contra Incêndio e Pânico (PCIP) das unidades de saúde, bem como do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) - que tem a função de capacitar os funcionários para o descarte correto dos resíduos. Como não existe esse projeto, o descarte coloca em risco, tanto os colaboradores, quanto a população e os animais, que podem ter acesso ao lixo contaminado e com material perfurocortante.


Um outro item em desconformidade, detectado pelo CRT-03, foi a falta do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que tem como principal finalidade, realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. A LEI 13.589 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público. Foram feitas notificações e enviado um relatório com dados para que o Ministério Público (MP) cobre dos municípios a implantação dos programas o quanto antes.


A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) observou que, apesar das unidades terem contratado empresa para o controle de vetores e pragas (o que não existia quando da inspeção da FPI realizada em 2016), elas não possuem certificado atualizado. O que foi apresentado era referente ao ano de 2018. No que diz respeito à parte de estrutura, houve um pequeno avanço, em relação ao observado anteriormente, apesar das infiltrações e mofo ainda encontrados em alguns ambientes. Na questão de manutenção de equipamentos também se detectou uma melhora nos que estavam com pontos de oxidação. A SESAU notificou as duas unidades e deu um prazo de 30 dias para as adequações.


 

FONTE: Assessoria MPAL

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