Sábado, 09 de novembro de 2024
82 99669-5352
Cidades

02/04/2024 às 14h26 - atualizada em 02/04/2024 às 18h07

Alberto Lima

Maceió / AL

TJ de Alagoas realiza leilão de veículos no dia 17 de abril
Sete carros foram classificados como ociosos ou recuperáveis
TJ de Alagoas realiza leilão de veículos no dia 17 de abril

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) realiza, no dia 17 de abril, leilão eletrônico de veículos que integram o patrimônio do Judiciário. A primeira praça terá início às 10h, com lance igual ou superior ao valor de avaliação do bem.


Já na segunda praça, às 11h, poderão ser dados lances a partir de 50% do valor da avaliação. O edital com todas as regras pode ser conferido aqui.


Vão a leilão sete veículos classificados como ociosos ou recuperáveis. Após recuperação, consertos e/ou substituição de peças, a cargo dos arrematantes, poderão ser utilizados para trafegar. 


Será alienado ainda um veículo sucateado, classificado como irrecuperável, mas cujas peças poderão ser reaproveitadas, vedada a circulação. O item avaliado como sucata somente poderá ser arrematado por empresas cujo objeto social seja compatível com o comércio de peças de veículos. 


Fotografias dos bens estarão disponíveis no site www.albuquerquelins.com.br (leiloeiro).


Visitação


Interessados podem visitar os bens no dia 9 de abril, das 8h30 às 11h. O  local da visita é o estacionamento da Escola Superior da Magistratura (Esmal), na rua Cônego Machado, 1061, bairro Farol, em Maceió.


A visitação ocorrerá, no máximo, por duas pessoas simultaneamente, mediante controle de acesso, sendo fiscalizada por oficiais de justiça integrantes da comissão avaliadora.


Os leilões do TJAL são organizados pela Comissão Permanente de Controle de Bens do Poder Judiciário (Compec).

FONTE: Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados