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15/05/2024 às 12h06 - atualizada em 15/05/2024 às 17h34

Acta

MACEIO / AL

Condutor embriagado que atropelou e matou duas pessoas em Feira Grande é denunciado pelo MP/AL
O caso ocorreu na madrugada do dia 26 de abril, na rodovia AL 485
Condutor embriagado que atropelou e matou duas pessoas em Feira Grande é denunciado pelo MP/AL
Foto: Ascom Polícia Científica

O condutor Lucas Gabriel Cosmos dos Santos, 21 anos, responsável por dirigir alcoolizado, atropelar e matar duas pessoas, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande. O caso ocorreu na madrugada do dia 26 de abril, na rodovia AL 485, no Sítio Serra, zona rural de Feira Grande.


Segundo o MP/AL, o jovem deve responder pelos crimes de homicídio doloso com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar), lesão corporal, omissão de socorro e evasão do local do acidente.


As vítimas fatais foram Wesley da Silva Pereira e Maria Vieira Sandro, que estavam em uma motocicleta. Já os passageiros que estavam no carro, Weslley Henrique da Silva Santos e Anielle Jeneffer Feitosa Silva, ficaram feridos.


Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, “o acusado dirigia o veículo sob influência de álcool e sem carteira de habilitação. Ele teria feito uma ultrapassagem em alta velocidade e perdido o controle do carro, capotando na rodovia. As vítimas fatais morreram no local do acidente”.


“O caso teve grande repercussão na cidade de Feira Grande, especialmente por ter ocorrido na volta da festa de emancipação política, um dos eventos mais tradicionais da cidade e que reúne milhares de pessoas”, conclui o promotor de Justiça.


Lucas Gabriel, apesar de ter fugido do local, apresentou-se alguns dias depois do fato, acompanhado do seu advogado e se encontra preso.


Velocidade


Segundo o laudo pericial do Instituto de Criminalística de Alagoas, o motorista estava numa velocidade acima do permitido e transitou na contramão.


O perito Edson Júnior confirmou no laudo que ficou comprovado cientificamente que o Fiat Argo estava a mais de 100km/h. Ele destacou que a celeridade do espaço percorrido durante a unidade de tempo ocorreu em um trecho da rodovia estadual AL-485, onde a máxima velocidade permitida é de 60km/h.

FONTE: MP/AL

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