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Política

12/06/2024 às 19h14 - atualizada em 13/06/2024 às 08h16

Acta

MACEIO / AL

Lira declara aprovação da urgência para projeto do aborto
Parlamentares alegam que não houve votação.
Lira declara aprovação da urgência para projeto do aborto
Câmara dos Deputados. FOTO: reprodução

A Câmara dos Deputados viveu um momento de confusão na noite desta quarta-feira (12). O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), proclamou que foi aprovada de forma simbólica a urgência para o projeto que equipara aborto ao crime de homicídio.


Só que parte dos parlamentares presentes ao plenário disseram que não sabiam que o texto estava sendo votado.


Na votação simbólica, geralmente o presidente pergunta: "Aqueles que concordam com a aprovação permaneçam como estão".


É um jeito de aprovar rapidamente sem precisar recorrer à votação no painel. Geralmente ocorre quando há consenso em torno de uma matéria e quando os parlamentares não querem se comprometer registrando votos em uma votação polêmica.


Aprovar a urgência significa acelerar o rito de tramitação de um projeto. Com a urgência, o texto é analisado direto no plenário e não precisa passar por comissões da Câmara, onde a discussão é mais lenta, e a chance de modificações é maior.


Projeto polêmico


O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso.


Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:


se o feto for anencéfalo


se a gravidez for fruto de estupro


se a gravidez impuser risco de vida para a mãe


Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.


Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.


O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:


▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;


▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.


Mudança também em caso de estupro


A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.


Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.


Aborto pode ter pena maior que estupro


No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.


Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.


No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.


? Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.


Reação no governo


O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como um "imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos".


"É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte", diz o ministro.


O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque "fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório".


"Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”

FONTE: g1

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