29/09/2024 às 16h43 - atualizada em 30/09/2024 às 08h02
Alberto Lima
Maceió / AL
Acatando o pedido do MP Eleitoral, ajuizado pelo promotor Kleytionne Sousa, nesse sábado (28), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de todos os atos de campanha no município de Taquarana.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações, como carreata, passeata, comícios, bem como qualquer outro ato que gere aglomerações. Intimem-se os representados, para que cumpram a determinação supra, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada ato de propaganda realizado, na forma do art. 536, §1o c/c art. 537, ambos do CPC”.
A liminar foi concedida neste domingo e tem efeito imediato. A partir de hoje, nenhum das coligações poderá fazer qualquer atividade de campanha.
FONTE: COM/ASSESSORIA
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