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01/10/2024 às 11h25 - atualizada em 01/10/2024 às 16h14

Acta

MACEIO / AL

CNH pode ser suspensa antes dos 40 pontos; entenda as regras
De janeiro a julho deste ano, 637 condutores tiveram a CNH suspensa em Alagoas
CNH pode ser suspensa antes dos 40 pontos; entenda as regras
Foto: Fellipe Yuri / Ascom Detran

Muitos motoristas acreditam que só perdem o direito de dirigir quando acumulam 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, na prática, não é bem assim. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) explica que existem situações em que a suspensão pode ocorrer antes mesmo de atingir essa pontuação.


A quantidade de pontos para a suspensão varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Dependendo do tipo de infração, o condutor pode ter a CNH suspensa com 20, 30 ou 40 pontos.


Além disso, algumas infrações específicas resultam na suspensão imediata do direito de dirigir, sem necessidade de acumular pontos. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete.


Suspensão por Pontuação


A suspensão pode acontecer ao atingir 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. Com 30 pontos, a CNH pode ser suspensa caso o condutor tenha cometido ao menos uma infração gravíssima. Já ao atingir 40 pontos, a suspensão ocorre quando não há nenhuma infração gravíssima registrada.


Suspensão sem Pontuação


Infrações como dirigir alcoolizado ou sem capacete causam a suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação.


Segundo Ângela Oliveira, chefe de Controle de Infrações do Detran Alagoas, a suspensão também pode acontecer por decisão judicial, variando de acordo com o caso. Somente entre janeiro e julho deste ano, 637 motoristas tiveram a CNH suspensa em Alagoas, seja por processos administrativos ou decisões judiciais.


“Respeitado o direito de defesa, no caso de processo de suspensão por pontuação, o direito de dirigir poderá ser suspenso se, no período de 12 meses: o condutor atingir 20 pontos e houver duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou se o condutor acumular 30 pontos no documento de habilitação e entre as infrações constar uma gravíssima; ou, ainda, ao atingir 40 pontos nas situações em que não conste nenhuma infração gravíssima”, explicou.


Condutores que exercem atividade remunerada têm regras especiais: a suspensão só acontece ao acumular 40 pontos em 12 meses, independente da gravidade das infrações. Eles ainda podem fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.


Caso a CNH seja suspensa, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem e realizar uma prova teórica para voltar a dirigir.

FONTE: Com informações Ascom Detran-AL

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