11/01/2025 às 09h21 - atualizada em 12/01/2025 às 09h40
Acta
MACEIO / AL
O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), André Garcia, afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração social dos presos. A informação é da coluna do jornalista Tácio Lorran, do Metrópoles.
Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que, de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é essecial para a reintegração dos presos na sociedade.
“No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa, combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.
Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários, considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.
“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena, mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.
“Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”, finalizou.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados, 210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”.
Também registraram fugas os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e Bahia, além do Distrito Federal. Paraíba concedeu o benefício a 41 pessoas, mas só uma fugiu e já foi recapturada.
FONTE: Metrópoles
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