17/03/2023 às 17h45
Alberto Lima
Maceió / AL
As inscrições para o Campeonato Alagoano Série B 2023 foram prorrogadas até o dia 24 de março, ressalvando que o clube deverá estar com situação regular junto à FAF e CBF em relação às anuidades, além de ser indispensável a indicação do estádio em que será mandante nos jogos da competição, inclusive para permitir a oportunidade de retificação das solicitações de inscrição já apresentadas, sendo exigida a autorização para uso de forma oficial por parte do proprietário ou administrador, caso o estádio não seja próprio, ficando o Conselho Arbitral definido para 28 de março, terça-feira, em local e horário a ser indicado oportunamente em edital correspondente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2023
O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Entidade em vigor:
RESOLVE: Prorrogar as inscrições para o Campeonato Alagoano de Futebol Sub23 – Série B 2023 até o dia 24 de março do corrente ano, ressalvando que o clube deverá estar com situação regular junto à FAF e CBF em relação às anuidades, além de ser indispensável a indicação do estádio em que será mandante nos jogos da competição, inclusive para permitir a oportunidade de retificação das solicitações de inscrição já apresentadas, sendo exigida a autorização para uso de forma oficial por parte do proprietário ou administrador, caso o estádio não seja próprio, ficando o Conselho Arbitral definido para 28/03, terça-feira, em local e horário a ser indicado oportunamente em edital correspondente.
Salienta-se que para a indicação do estádio ser efetivamente aceita, é imperioso que o clube apresente os Laudos Técnicos, dentro da validade, referentes às praças esportivas, exigência disposta no Estatuto do Torcedor, com disciplina prevista na Portaria 290/2015 do Ministério dos Esportes, ou o protocolo de solicitação de vistoria junto aos órgãos competentes, de acordo com o que se segue:
1. Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto ou protocolo de solicitação de projeto junto à profissional registrado no CREA/AL;
2. Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico ou protocolo de solicitação de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar/AL;
3. Laudo de Segurança ou protocolo de solicitação de vistoria junto à Polícia Militar/AL;
4. Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene ou protocolo de solicitação de vistoria junto ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
FONTE: ascom/faf/por/augusto oliveira
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