31/05/2025 às 18h23 - atualizada em 01/06/2025 às 11h32
Acta
MACEIO / AL
O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que prevê mudanças para os motoristas. Entre outras medidas, ele obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou seja, ainda pode sofrer alterações, ao ter trechos vetados.
?A proposta também determina o custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda — por meio da carteira social —, e a transferência de veículos em plataforma eletrônica (entenda mais abaixo).
1. Quem terá que fazer o exame toxicológico?
2. O que muda para motoristas de caminhão e ônibus?
3. Muda algo para quem vai renovar a CNH?
4. Quais drogas o exame vai detectar?
6. Quem terá direito a carteira social?
7. Transferência de veículos online
8. Quando a regra começa a valer?
Quem terá que fazer o exame toxicológico?
Pelo texto, passa a ser obrigatória a realização de exame toxicológico e a apresentação de resultado negativo para que motoristas recebam a permissão para dirigir — primeira habilitação antes da carteira definitiva.
A nova regra vale para motoristas das categorias:
· ?️A: veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
· ?B: veículos com até oito passageiros como carros, vans e picapes.
A exigência já estava em vigor para motoristas das categorias C, D e E.
?Ou seja, pelo projeto todos os motoristas, independente da categoria, devem apresentar o exame para garantir a primeira habilitação.
O que muda para motoristas de caminhão e ônibus?
O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já era obrigatório, tanto para obter a carteira, quanto para a renovação.
Portanto, nada muda para os motoristas de ônibus, caminhões e motoristas profissionais.
· ?C: caminhões e veículos de carga
· ?D: ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares
· E: combinações de veículos (ex: unidade tratora + unidade acoplada).
Não. No caso dos motoristas de automóveis e motocicletas, a nova regra vale apenas para motoristas que estão em busca da a permissão para dirigir: a CNH temporária, aquela antes da versão definitiva.
A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira chegou a ser discutida no Senado, mas não entrou no texto final da Câmara, que foi enviado para avaliação do presidente.
No caso dos motoristas de ônibus e caminhão, a obrigatoriedade do exame na renovação já era determinada por lei. Ou seja, nada muda.
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar se a pessoa testada consumiu — ativamente, ou não — substâncias psicoativas.
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
São detectados no exame toxicológico de larga janela as anfetaminas, canabinoides (maconha), opiáceos, cocaína e o mazindol, uma medicação utilizada para a perda de peso.
São exemplos: rebite, ecstasy, cocaína, maconha e haxixe.
Atualmente, o exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.
As informações estão no site do Ministério dos Transportes.
O texto prevê que os recursos arrecadados com multas de trânsito serão usados para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.
Para ter direito à CNH Social é preciso que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência de veículos online
Segundo o aprovado no Congresso, a transferência de veículos integralmente em plataforma eletrônica pode ser permitida, com contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais.
Valem as seguintes regras:
· o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas;
· a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada;
· a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A regra precisa ser sancionada pelo presidente da República para ter validade.
FONTE: g1
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